O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do
marco temporal.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo
ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da
Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo
231 da Constituição, que diz:
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes,
línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer
respeitar todos os seus bens."
Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de
uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado
determinada região em 5 de outubro de 1988.
Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras
tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/21/em-vitoria-para-indigenas-stf-forma-maioria-contra-aplicacao-da-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras.ghtml#.
Acesso em 21/09/2023.
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