Em
caso de reincidência na descriminação salarial entre
homens e mulheres, o valor da multa é dobrado.
No
Dia Internacional da Mulher, neste 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) divulgou um pacote de ações para
assegurar direitos das mulheres. A ministra das Mulheres, Cida
Gonçalves, também participou dos anúncios.
Entre
as medidas divulgadas, está o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei
que visa garantir o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e
mulheres que exercem a mesma função (veja lista abaixo).
"Vai
ter muita gente que não vai querer pagar [salários iguais], mas para isso a
Justiça tem que funcionar. Quando aceitamos que mulher ganhe menos que homem na
mesma função, estamos perpetuando uma violência histórica", declarou Lula.
"Com
a lei da equiparação salarial que apresentamos agora, fizemos a questão de
colocar a palavra 'obrigatoriedade'. Se trabalha na mesma função, com a mesma
competência, a mulher tem o direito de ganhar o mesmo salário", pontuou em
outro momento da cerimônia.
O
anúncio foi feito no Palácio do Planalto, durante cerimônia com a presença da
primeira-dama, Janja Lula da Silva, de ministros do governo e representantes de
bancos públicos.
Hoje,
em caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o Judiciário
determina — além do pagamento das diferenças salariais devidas — multa em favor
do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 7.507,49 em 2023.
Como vai funcionar a legislação?
De
acordo o texto do projeto, a discriminação salarial será comprovada em
relatório de transparência salarial e remuneratória, elaborado pelo próprio
empregador com informações de cargos e salários na companhia.
Em
caso de discriminação, o pagamento das diferenças
salariais e da multa não eliminará a possibilidade de indenização por danos
morais à empregada, consideradas as especificidades do caso
concreto.
O
texto da proposta do governo diz que a igualdade salarial e remuneratória entre
mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:
·
estabelecimento de mecanismos de
transparência salarial e remuneratória;
·
incremento da fiscalização contra a
discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
·
aplicação de sanções administrativas
em caso de desigualdade ou discriminação salarial e remuneratória entre
mulheres e homens;
·
e facilitação de meios processuais
para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Se
aprovada, a lei vai determinar a publicação de relatórios de transparência
salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com vinte
ou mais empregados.
O
Ministério do Trabalho e Emprego vai regulamentar como se dará a publicação,
que deverá ter dados e informações que permitam a comparação objetiva entre
salários e remunerações de homens e mulheres, observada a legislação de
proteção de dados pessoais.
Em
caso de comprovação de discriminação, as empresas também deverão apresentar e
implementar um plano de ação para diminuir a desigualdade, inclusive com metas
e prazos.
Além
disso, devem garantir a participação de representantes das entidades sindicais
e de representantes das trabalhadoras nos locais de trabalho.
Caso
não cumpram essas medidas, as empresas terão que pagar uma multa administrativa
equivalente ao valor de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador,
elevado em 50% em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos
casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Segundo
o projeto de lei, o Ministério do Trabalho e Emprego instituirá um protocolo de
fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens.
Fonte:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/08/projeto-da-igualdade-salarial-empresa-que-nao-cumprir-sera-multada-em-10-vezes-o-maior-salario-pago.ghtml.
Acesso em 09/03/2023.
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