A
sanção ocorreu durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras
da Igualdade Racial, Anielle Franco,
e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara,
no Palácio do Planalto.
Aprovado
pelo Congresso em dezembro do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje
contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial
coletiva.
O
crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica
é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Já
o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas,
discriminando uma raça de forma geral.
·
Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um
a três anos e multa.
·
Com sanção da nova
lei, a punição passa a ser prisão de
dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais
pessoas.
Ainda,
segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios
terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades
esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
O
texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por
exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.
Fonte:
https://www.geledes.org.br/lula-sanciona-lei-que-equipara-o-crime-de-injuria-racial-ao-de-racismo/.
Acesso em 12/01/2023
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