De
autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), a nova lei foi sancionada pelo
governador em exercício, Francisco Melo, o Chicão (MDB), e publicada no Diário
Oficial do Estado.
Pelas
redes sociais, Bordalo comemorou: “mais uma conquista na luta antirracista”.
Estabelecida
pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a lei cita que “fica vedado, no
âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, direta e indireta, a
concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo”.
Na
prática, fica proibido que pessoas que já tenham praticado racismo sejam
homenageadas com nomes em logradouros públicos, de prédios estaduais, rodovias
estaduais, locais públicos estaduais, edificação e instalações de bustos,
estátuas, monumentos ou quais outros símbolos, em qualquer estabelecimento ou
órgão público.
A
proibição também se estende a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças
transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos e
exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.
Fonte: https://www.geledes.org.br/para-agora-tem-lei-que-proibe-homenagens-a-pessoas-que-tenham-praticado-racismo/.
Acesso em 20/12/2022.
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