Diferença
entre racismo e injúria racial
O crime de racismo atinge um grupo de pessoas – por exemplo,
todas as pessoas de uma determinada raça. Já a injúria racial é quando a honra
de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou
origem.
Se o alvo do
crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo;
já se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma
injúria racial.
pesar das diferentes bases legais, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser
equiparado ao de racismo e considerado imprescritível, ou
seja, passível de punição a qualquer tempo.
Como identificar
É comum que
práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Estando ou não evidente,
a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento
e humilhação.
Uma cartilha
do Ministério da Justiça e Cidadania cita as seguintes ações como algumas das
principais cometidas pelos agressores:
- Apelidar pessoas de
acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia
- Inferiorizar
características estéticas da etnia
- Considerar a vítima
inferior intelectualmente por causa da etnia
- Ofender verbal ou
fisicamente a vítima
- Desprezar costumes,
hábitos e tradições da etnia
- Duvidar da
honestidade e competência da vítima sem provas
- Recusar-se a prestar
serviços a pessoas de diferentes etnias
A legislação
brasileira define punições específicas para cada situação. Cabe ao delegado e
ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.
Denúncia presencial
Em uma
emergência:
- Se o crime estiver
acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por
meio do Disque 190.
- Além de fazer parar a
agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia
Se o crime
já aconteceu:
- Procure a autoridade
policial mais próxima e registre a ocorrência
- Conte a histórica com
o máximo de detalhes
- Forneça nomes e
contatos das testemunhas
- Solicite ao policial
para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado
A cartilha
do Ministério da Justiça e cartilhas de Ministérios Públicos estaduais destacam
que, se o agente policial registrar a denúncia como um Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO), a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial
ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito.
É possível
fazer a queixa em delegacias comuns ou especializadas, como a Delegacia de
Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), localizada no Centro de São
Paulo.
Quando não
há apenas uma vítima, ou seja, quando o crime atingir toda a coletividade de
pessoas negras ou indígenas, por exemplo, é possível procurar o Ministério
Público e fazer uma denúncia.
As situações
a seguir podem ser denunciadas:
- Propagandas com
conteúdo discriminatório
- Sites e grupos na
internet que fazem apologia ao racismo
- Livros e publicações
com conteúdos racistas
- Ação governamental
com conteúdo racista
Denúncia pela internet
Em São
Paulo, a vítima pode fazer a denúncia através do site da Secretaria da
Justiça e Cidadania ou pessoalmente, por meio da Ouvidoria
da secretaria, no endereço Páteo do Colégio, 148, e na Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena, na Rua Antonio de Godoy, 122 - 9º andar.
A denúncia
também pode ser feita pelo Portal SP156.
Na aba “Serviços Online”, a pessoa deve clicar em “Cidadania e Assistência
Social”, e, depois, em “Questões raciais, étnicas e religiosas”.
É possível
fazer uma queixa também pelo site
da Safernet, que recebe denúncias anônimas sobre crimes e
violações aos direitos humanos na internet.
Denúncia pelo telefone
O governo
federal tem o Disque Direitos Humanos - Disque 100, em que é possível
apresentar denúncias de racismo e discriminação.
Os moradores
da cidade de São Paulo também podem apresentar queixas pela Central 156, na
qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e, assim, ter as
informações registradas e encaminhadas às instituições competentes.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/10/21/saiba-como-denunciar-casos-de-racismo-e-de-injuria-racial.ghtml.
Acesso em 29/10/2021.
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