O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a lei que prevê punição para torcedores, dirigentes e clubes por atos de racismo e homofobia em estádios de futebol no Paraná. Estão previstas advertência, multa e proibição de frequentar jogos de um a quatro anos.
A lei foi publicada no Diário Oficial na
última sexta-feira. Esta segunda-feira é marcada pelo Dia de Combate à
Homofobia.
A lei, que ganhou emendas, prevê também
sanções atos de intolerância étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios
e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos.
Na cotação atual, as multas para torcedores podem variar de R$ 5,6
mil a R$ 22,4 mil. Para clubes e dirigentes, o valor varia de R$ 56 mil a R$
112 mil.
As penalidades serão aplicadas gradativamente,
com base na gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator.
O texto prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar
medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem
atos de racismo.
A proposta original, do deputado Paulo
Litro (PSDB), avançou com três subemendas de plenário, apresentadas pelos
deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), que inclui o crime de injúria
racial, bem como a sua tipificação, e prevê a punição também a qualquer ato de
homofobia.
O projeto foi aprovado em segundo turno
de votação na forma de substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) com emenda aditiva da Comissão de Direitos Humanos, que incluiu a
possibilidade de proibição de frequentar estádios.
Segundo a proposta, que permite a punição
administrativa aos atos de discriminação, não haverá prejuízos a outras
punições cabíveis, como as previstas na lei federal contra o racismo e do
Estatuto do Torcedor.
Valor da multa
Conforme o projeto, o torcedor que
infringir a lei poderá receber multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná
(UPF-PR). Se houver reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR. Em abril, o
valor de cada unidade está em R$ 112,15.
Clubes e dirigentes também podem ser
enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e diretores serão advertidos e
multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência, sobe para
1.000 UPF-PR.
Fonte: https://www.geledes.org.br/governo-do-parana-aprova-lei-que-pune-casos-de-homofobia-e-racismo-em-estadios-de-futebol/.
Acesso em 21/05/2021.
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