A ComissĆ£o de ConstituiĆ§Ć£o e JustiƧa do Senado aprovou nesta quarta-feira (17/4), o projeto de lei que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar bebida alcoĆ³lica a menores de 18 anos de idade. Apreciada em turno suplementar – segunda votaĆ§Ć£o – a matĆ©ria segue para avaliaĆ§Ć£o da CĆ¢mara dos Deputados.
A proposta aprovada na comissĆ£o, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de ContravenĆ§Ć£o Penal, datada da dĆ©cada de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida Ć s crianƧas e adolescentes.
O relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o Estatuto da CrianƧa e do Adolescente (ECA) "jĆ” considera implicitamente" esse comĆ©rcio como crime, mas o Superior Tribunal de JustiƧa (STJ) tem determinado, com frequĆŖncia, as puniƧƵes com base na Lei de ContravenĆ§Ć£o Penal, que Ć© a legislaĆ§Ć£o em vigor.
"O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa irĆ” resolver controvĆ©rsia jurĆdica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoĆ³lica a crianƧa ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenĆ§Ć£o ou como crime", frisou o relator.
Os senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoĆ³lica processados e condenados pela JustiƧa deverĆ£o cumprir pena de dois a quatro anos de detenĆ§Ć£o.
O projeto prevĆŖ multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarĆ£o interditados atĆ© a efetivaĆ§Ć£o do pagamento.Fonte: Tribuna da Bahia
A proposta aprovada na comissĆ£o, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de ContravenĆ§Ć£o Penal, datada da dĆ©cada de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida Ć s crianƧas e adolescentes.
O relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o Estatuto da CrianƧa e do Adolescente (ECA) "jĆ” considera implicitamente" esse comĆ©rcio como crime, mas o Superior Tribunal de JustiƧa (STJ) tem determinado, com frequĆŖncia, as puniƧƵes com base na Lei de ContravenĆ§Ć£o Penal, que Ć© a legislaĆ§Ć£o em vigor.
"O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa irĆ” resolver controvĆ©rsia jurĆdica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoĆ³lica a crianƧa ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenĆ§Ć£o ou como crime", frisou o relator.
Os senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoĆ³lica processados e condenados pela JustiƧa deverĆ£o cumprir pena de dois a quatro anos de detenĆ§Ć£o.
O projeto prevĆŖ multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarĆ£o interditados atĆ© a efetivaĆ§Ć£o do pagamento.Fonte: Tribuna da Bahia
0 ComentƔrios