Publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o novo texto diz que o Estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
A nova lei ainda torna “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrÃcula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”. Pela norma anterior, a matrÃcula na pré-escola era obrigatória apenas a partir dos 6 anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4 anos.
Entre as obrigações do Estado, a lei ainda prevê a oferta de educação infantil gratuita à s crianças de até 5 anos de idade; atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os nÃveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluÃram na idade própria; e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O novo texto também estabelece que as crianças de 4 e 5 anos terão “avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. Além disso, a carga horária mÃnima anual da educação infantil será de 800 horas, distribuÃda por um mÃnimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mÃnimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve, no mÃnimo, de 60% do total de horas.
Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princÃpio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da “consideração com a diversidade étnico-racial”. PrincÃpios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto anterior. Fonte: Correio
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