O Ministério da Educação publicou hoje (28) no Diário Oficial da União portaria com as regras do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), marcado para o dia 24 de novembro.
O Enade tem o objetivo de medir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação quanto aos conteúdos programáticos, às suas habilidades e competências. Ele é usado para compor o Conceito Preliminar de Curso (CPC), que mede a qualidade dos cursos em uma escala de 1 a 5. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3, razoável e o 4 e o 5, bons. A avaliação é feita a cada três anos.
Nesta ano, serão avaliados os cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação fÃsica, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia. Também serão avaliados os cursos técnicos de agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia.
Devem fazer o exame, os estudantes que ingressaram no curso em 2013 e que tenham concluÃdo até 25% da carga horária mÃnima do currÃculo do curso até o término do perÃodo. Também fazem a prova estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2014, assim como aqueles que tiverem concluÃdo mais de 80% da carga horária mÃnima do currÃculo do curso.
Para os cursos superiores de tecnologia, participam os estudantes que têm expectativa de conclusão em dezembro deste ano, assim como os que tiverem concluÃdo mais de 75% da carga horária mÃnima do currÃculo.
Ficam dispensados do exame aqueles que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2013 e os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na data de realização da prova, em instituição conveniada com a instituição de origem do estudante. A dispensa constará no histórico escolar do aluno. Fonte: Agência Brasil
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