Os shoppings de Salvador vão poder cobrar, a partir de janeiro, pelo uso das 16 mil vagas de estacionamento disponíveis. A determinação do juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira, 5. O magistrado acatou mandado de segurança da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Em novembro do ano passado, a entidade entrou com mandado de segurança contra a Superintendência do Controle de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom).
O órgão pedia a inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.994/2006, que assegura a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings da capital baiana. A Sucom tem 30 dias, a contar da data de publicação, para implantar as regras da cobrança. Mas o órgão informou que ainda não foi comunicado oficialmente. Salvador era a única capital do País onde o estacionamento em shopping era gratuito. O fim da tarifa coincide com o término do mandato de João Henrique, que se elegeu deputado e prefeito defendendo a gratuidade. Fonte: A Tarde
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