O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou o 1º e o 2º artigos da lei estadual que regulamenta o Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Estado (Planserv), de número 12.351/2011, em decisão tomada na quarta-feira (22).
Os magistrados afirmam que os artigos limitam o atendimento médico do segurado, como consultas e procedimentos, segundo o TJ-BA. O órgão afirma que o plano não pode cobrar coparticipação dos servidores. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que vai recorrer da decisão.
Os desembargadores julgaram inconstitucional o artigo que limitava o número de atendimentos em emergências e consideraram que a coparticipação, cobrança de parte do valor da consulta ou exame, precisa ser considerada segundo os direitos adquiridos de cada segurado, informa o TJ-BA. Fonte: G1 Bahia
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