Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa no sangue, independentemente da quantidade, pode virar crime. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (9) o projeto de lei que criminaliza o condutor de veÃculo que dirige alcoolizado.
A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.
O Código Brasileiro de Trânsito prevê tolerância até 0,6 decigramas (dg) de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O nÃvel de álcool consumido pelo motorista atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é obrigatório.
A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia e exames clÃnicos, além de “prova testemunhal, imagens, vÃdeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veÃculo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.
0 Comentários