Os cidadãos brasileiros que são ou querem se tornar políticos e pretendem concorrer às eleições municipais de 2012 têm até a sexta-feira (7) para se filiar a um partido ou alterar os domicílios eleitorais. A data precede exatamente em um ano o próximo pleito para prefeitos e vereadores. Para mudar o domicílio eleitoral, o candidato terá que comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios. O TSE, no entanto, abre exceções para a última regra, pois entende que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de domicílio civil. De acordo com jurisprudência do TSE, domicílio eleitoral "é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos". Por esse motivo, a Corte entende que não é necessária a apresentação de comprovante de residência, se a antiguidade desses vínculos for provada. Fonte: Bahia Notícias
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