Entraram em vigor, nesta quinta-feira (4), novas regras para a migração de planos de saúde antigos, aqueles assinados antes de 1999. A Agência Nacional de Saúde (ANS) calcula que 9 milhões de pessoas tenham esse tipo de contrato, que não prevê uma série de procedimentos médicos.
A partir desta quinta-feira, quem tem plano de saúde antigo conta com duas opções para se proteger: adaptação ou migração. Na adaptação, o contrato antigo é mantido e o consumidor pode incluir itens avulsos como: cobertura de uma nova rede hospitalar, de uma rede de laboratórios ou alguns exame ou cirurgias. Na adaptação, o reajuste do plano é de no máximo 20,5%.
Já na migração, o segurado escolhe um pacote fechado, oferecido pelo plano. Nesse caso, o usuário vai ter que pagar o preço que o convênio pratica hoje pelo pacote escolhido. Tanto a adaptação quanto a migração têm que ser feitas dentro da operadora que a pessoa já está e não pode haver carência.
Fonte: JN
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