As servidoras públicas do Estado terão a partir de agora o direito a 180 dias de licença-maternidade. A lei que amplia o benefício de quatro para seis meses foi sancionada nesta quinta-feira, 26, pelo governador Jaques Wagner (PT). Além das mães biológicas, o projeto beneficiará as servidoras que adotaram ou obtiveram guarda judicial de criança até um ano de idade.
O objetivo da medida é aumentar o tempo de aleitamento materno, diminuindo assim a incidência de doenças entre os recém-nascidos.
Além da Bahia, outros 12 estados – Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Rio Grande do Norte e Rondônia – já adotaram a ampliação da licença-maternidade de 180 dias.
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo, em março deste ano, à Assembleia Legislativa (AL), juntamente com o que criou a Secretaria de Políticas para as Mulheres, e foi aprovado por unanimidade, transformando-se na Lei nº 12.241/11. Fonte: A Tarde
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