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A Justiça baiana concedeu liminar em ação cautelar formulada pelo Ministério Público baiano suspendendo o evento denominado Marcha da Maconha, programado para acontecer amanhã, às 14h20, no centro de Salvador. Ao terem conhecimento de que convites vinham sendo feitos para as pessoas participarem da marcha, por meio de um site, os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP, Ediene Lousado (coordenadora), Paulo Gomes, Gervásio Lopes e Marcos Pontes propuseram uma ação cautelar inominada com pedido de liminar para suspensão do evento, o que foi acatado pela juíza auxiliar da 1ª Vara de Tóxicos, Daniela Gonzaga. Segundo eles, a maconha apresenta um grau elevado de dependência psicológica, sendo considerado crime induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. Ao determinar a suspensão da marcha, a juíza levou em conta que a medida impede a ocorrência da violação de um bem jurídico relevante para toda coletividade, a saúde pública. Por isso, atendendo pleito do MP, como forma de buscar o apoio operacional necessário ao cumprimento da decisão, autorizou o envio de ofícios para a Polícia Civil, através do delegado-geral; ao Denarc; Polícia Militar, através do comando-geral; Prefeitura de Salvador, em especial à Secretaria Municipal de Transportes Públicos e Transalvador, entre outros, para que sejam adotadas as medidas legais que coibam a realização do evento. Na ação, os representantes do MP ressaltam que não se quer cogitar proibição à liberdade de expressão, “vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito”. Alegam que a discussão sobre a legalidade do uso da maconha não deve ser realizada em praça pública, pois existem outros foros adequados como as universidades ou as casas legislativas.
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