Vinte e quatro milhões de brasileiros deverão fazer a declaração do Imposto de Renda, em março e abril do ano que vem. Nesta segunda, a Receita Federal anunciou as novas regras.
A partir do ano que vem, a Receita só vai aceitar as declarações em disquete ou pela internet.
Em 2010, a Receita recebeu 65 mil declarações de Imposto de Renda no formulário de papel. Isso representa 0,3% do total de declarações e quase a metade delas teve erro de preenchimento.
A Receita considera o sistema eletrônico mais seguro. “O formulário de papel, na prática, vem sendo abandonado pelo próprio contribuinte. E a qualidade dessas declarações, que chegam à Receita Federal, prejudica as vezes esse contribuinte”, declarou Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
A Receita mudou o limite de isenção. Veja como ficou: está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 22.487,25 no ano. Está isento do pagamento de imposto quem teve renda anual de R$ 17.989,80. Já quem recebeu rendimentos entre esses valores e teve imposto retido na fonte deve declarar para não perder a restituição.
A partir de agora, o contribuinte homossexual poderá incluir o parceiro como dependente, no caso de união estável, ou seja, com mais de cinco anos. Aumentou o valor da dedução por dependente (R$ 1.808,28) e o limite individual para despesas com educação (R$ 2.830,84). Para despesas médicas, não há limite máximo de dedução.
Fonte: JN
A partir do ano que vem, a Receita só vai aceitar as declarações em disquete ou pela internet.
Em 2010, a Receita recebeu 65 mil declarações de Imposto de Renda no formulário de papel. Isso representa 0,3% do total de declarações e quase a metade delas teve erro de preenchimento.
A Receita considera o sistema eletrônico mais seguro. “O formulário de papel, na prática, vem sendo abandonado pelo próprio contribuinte. E a qualidade dessas declarações, que chegam à Receita Federal, prejudica as vezes esse contribuinte”, declarou Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
A Receita mudou o limite de isenção. Veja como ficou: está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 22.487,25 no ano. Está isento do pagamento de imposto quem teve renda anual de R$ 17.989,80. Já quem recebeu rendimentos entre esses valores e teve imposto retido na fonte deve declarar para não perder a restituição.
A partir de agora, o contribuinte homossexual poderá incluir o parceiro como dependente, no caso de união estável, ou seja, com mais de cinco anos. Aumentou o valor da dedução por dependente (R$ 1.808,28) e o limite individual para despesas com educação (R$ 2.830,84). Para despesas médicas, não há limite máximo de dedução.
Fonte: JN
0 Comentários