O Ministério do Trabalho lançou uma cartilha para orientar estudantes, empresários e escolas sobre a Lei do Estágio. Na cartilha, o leitor vai encontrar resposta para 70 perguntas sobre o assunto.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, as dúvidas são as mais diversas, como, por exemplo, a que trata do recesso do estagiário. A lei determina que a cada ano de estágio o estudante tenha 30 dias de recesso remunerado. “Se ele estagiar meio ano, terá direito a metade do tempo: 15 dias. Se estagiar um ano e meio, serão 45 dias”, explicou Arone em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Outra dúvida comum, de acordo com o presidente da Abres, é sobre a anotação do estágio na carteira de trabalho. A prática não é obrigatória para as empresas, apesar de ser muito solicitada pelos estudantes.
“O estudante gosta de ter a anotação na carteira porque comprova que teve aquela experiência. O estágio é uma forma dele aprender na prática o que vê na teoria, melhorando as chances de ser efetivado ou arrumar um emprego. Mas, se a empresa não quiser fazer, não é proibido nem obrigatório”, explicou.
A íntegra da cartilha está disponível no site da Abres.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, as dúvidas são as mais diversas, como, por exemplo, a que trata do recesso do estagiário. A lei determina que a cada ano de estágio o estudante tenha 30 dias de recesso remunerado. “Se ele estagiar meio ano, terá direito a metade do tempo: 15 dias. Se estagiar um ano e meio, serão 45 dias”, explicou Arone em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Outra dúvida comum, de acordo com o presidente da Abres, é sobre a anotação do estágio na carteira de trabalho. A prática não é obrigatória para as empresas, apesar de ser muito solicitada pelos estudantes.
“O estudante gosta de ter a anotação na carteira porque comprova que teve aquela experiência. O estágio é uma forma dele aprender na prática o que vê na teoria, melhorando as chances de ser efetivado ou arrumar um emprego. Mas, se a empresa não quiser fazer, não é proibido nem obrigatório”, explicou.
A íntegra da cartilha está disponível no site da Abres.
Fonte: Agência Brasil
0 Comentários