O Diário Oficial da União publica hoje decreto que antecipa o pagamento de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas. O adiantamento dos 50% da gratificação é pago desde 2006 e resulta de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas. O dinheiro, segundo o Ministério da Previdência, será liberado com a folha de agosto e depositado entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro.
Segundo a Previdência, não tem direito ao 13º quem recebe os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Para quem passou a receber o benefício depois de janeiro, o valor será calculado de forma proporcional. Os segurados que estão recebendo o auxílio-doença terão uma parcela menor que os 50%.
Segundo a Previdência, não tem direito ao 13º quem recebe os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Para quem passou a receber o benefício depois de janeiro, o valor será calculado de forma proporcional. Os segurados que estão recebendo o auxílio-doença terão uma parcela menor que os 50%.
Fonte: A Tarde
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