A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 386/09) que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes deixam de constituir restrição às liberdades de pensamento e de informação, o que havia sido a justificativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar o fim da exigência do diploma em decisão tomada no ano passado.
Para evitar novas interpretações semelhantes à do Supremo, Hugo Leal incluiu na PEC uma referência expressa ao inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal, onde se determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. "Queremos deixar claro que o jornalismo é uma profissão que exige qualificação e isso não impede a liberdade de informação e de imprensa", ressaltou.
0 Comentários