O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação para a busca e apreensão de todas as espadas que foram fabricadas sem autorização legal e estão à venda na cidade de Cruz das Almas.
O MP solicitou que fossem expedidos ofícios à Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar no município, para o cumprimento imediato do mandado. Os promotores de Justiça Christian de Menezes e Milena Rocha são os autores da ação.
A posse e o fabrico de artefatos explosivos ou incendiários sem autorização ou em desacordo com determinação legal constituem crime punido com pena de reclusão de três a seis anos e multa, afirmou o Ministério Público em nota oficial.
De acordo com o comunicado do MP, a exposição do material em barracas, pontos de comércio e também de forma itinerante caracteriza prática delitiva flagrante e que se potencializa por conta da proximidade dos festejos juninos.
A fabricação, utilização, tráfego, comércio e uso de fogos de artifício pirotécnicos devem estar de acordo com as exigências contidas em regulamento do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 3.665/00. Os dispositivos determinam que os artefatos com efeitos pirotécnicos são submetidos a controle do Exército.
O Ministério Público baiano tinha expedido no último dia 1º uma recomendação às polícias Civil e Militar para apreenderem todo o material utilizado na confecção clandestina dos fogos.
O MP solicitou que fossem expedidos ofícios à Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar no município, para o cumprimento imediato do mandado. Os promotores de Justiça Christian de Menezes e Milena Rocha são os autores da ação.
A posse e o fabrico de artefatos explosivos ou incendiários sem autorização ou em desacordo com determinação legal constituem crime punido com pena de reclusão de três a seis anos e multa, afirmou o Ministério Público em nota oficial.
De acordo com o comunicado do MP, a exposição do material em barracas, pontos de comércio e também de forma itinerante caracteriza prática delitiva flagrante e que se potencializa por conta da proximidade dos festejos juninos.
A fabricação, utilização, tráfego, comércio e uso de fogos de artifício pirotécnicos devem estar de acordo com as exigências contidas em regulamento do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 3.665/00. Os dispositivos determinam que os artefatos com efeitos pirotécnicos são submetidos a controle do Exército.
O Ministério Público baiano tinha expedido no último dia 1º uma recomendação às polícias Civil e Militar para apreenderem todo o material utilizado na confecção clandestina dos fogos.
Fonte: A Tarde
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