O feriado de 21 de abril foi instituído pelo decreto nº 155, de 14 de janeiro de 1890, sancionado pelo Marechal Deodoro, Chefe do Governo Provisório. Em vista de uma campanha movida por um jornal paulista, que se limitou a reproduzir as mesmas acusações levianas e falsas de Joaquim Norberto de Souza Silva, foi abolido em 1930, Pouco depois porém, surgiu uma campanha iniciada por um Câmara Municipal do interior de São Paulo, de que participou o Brasil inteiro; e o feriado de 21 de abril foi restaurado pelo decreto nº 22647 de 17 de abril de 1933, sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas.
Nova campanha contra a memória de Tiradentes motivou outra extinção do feriado de 21 de abril, com a lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Foi a lei nº 1266, em 8 de dezembro de 1950, que instituiu novamente; está assim redigido o art. 3º da lei acima citada: “É feriado nacional o dia 21 de abril, consagrado à glorificação de Tiradentes e anseios da independência do pais e liberdade individual.
Mais tarde, a lei nº 4897, de 9 de dezembro de 1965, declarou Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira.
Referência Bibliográfica:
CARVALHO, André. Dicionário de Datas Cívicas. Juiz de Fora: UNED – Campanha Nacional de Apoio à Pesquisa
Nova campanha contra a memória de Tiradentes motivou outra extinção do feriado de 21 de abril, com a lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Foi a lei nº 1266, em 8 de dezembro de 1950, que instituiu novamente; está assim redigido o art. 3º da lei acima citada: “É feriado nacional o dia 21 de abril, consagrado à glorificação de Tiradentes e anseios da independência do pais e liberdade individual.
Mais tarde, a lei nº 4897, de 9 de dezembro de 1965, declarou Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira.
Referência Bibliográfica:
CARVALHO, André. Dicionário de Datas Cívicas. Juiz de Fora: UNED – Campanha Nacional de Apoio à Pesquisa
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